Congresso de Medicina Estética e Antienvelhecimento - News


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Junho de 2010

TRATAMENTO DE ESTRIAS - ANTES E DEPOIS




Regulamentação da Medicina Ortomolecular

Jornal do Conselho Federal de Medicina
Edição 269 - 4/2010
GERAL 1 (JC pág. 12)




CFM REGULAMENTA MÉTODOS TERAPÊUTICOS QUE VISAM O EQUILÍBRIO
Resolução do CFM - disciplina a prática ortomolecular

Objetivo é alertar para o risco do uso indevido de vitaminas e outros sais minerais, prescritos em doses elevadas

A prescrição de fórmulas e procedimentos sugeridos por médicos que adotam as práticas ortomolecular e biomolecular – termos considerados equivalentes quando referidos à prática clínica que busca o equilíbrio entre as células e as moléculas do corpo humano – foi regulamentada pela nova Resolução do CFM nº 1938, publicada no dia 5 de fevereiro, que atualiza uma norma de 1988.

Considerando o fato da crescente divulgação para a população de novos métodos tera-pêuticos, baseados no emprego de substâncias visando ao equilíbrio celular, a nova Resolução alerta para o risco do uso indevido de vitaminas e certos sais minerais, receitados em doses elevadas. A decisão se baseia na insuficiência de comprovação científica de algumas dessas propostas, tanto para seres humanos sadios quanto para os doentes. “Entre os prejuízos estão o aumento do risco de câncer”, declara o conselheiro do Cremesp e representante do Estado de São Paulo no CFM, Desiré Carlos Callegari.

A prática ortomolecular pressupõe o emprego de técnicas que possam avaliar quais nutrientes (vitaminas, minerais, ácidos graxos ou aminoáciodos) podem, eventualmente, estar em falta ou em excesso no organismo humano. Mas, de acordo com a Resolução, é preciso que haja comprovações, embasadas em evidências clínico-epidemiológicas, que indiquem efeito terapêutico benéfico. Além disso, é necessário considerar as normas da Secretaria de Vigilância Sanitária para os níveis de dosagens diárias de vitaminas e minerais em medicamento e a sua utilização pelo paciente. “A Resolução disciplina como é que tem de ser tratado um paciente para que não haja riscos de vida. Não estamos abolindo a terapia ortomolecular. Muito pelo contrário. Pensamos que a terapia tem seu lugar, com suas especificações, que já foram comprovadas cientificamente e, por isso, não devem ser desmerecidas”, afirma Callegari. Segundo ele, “da maneira como alguns a aplicavam, causava malefício. Por isso, a Resolução chega em boa hora, no sentido de ficarmos mais vigilantes quanto a essa prática”.

O professor titular de Medicina de Urgência e de Medicina em Evidência da Unifesp, Álvaro Atallah, também considera a decisão bem adequada. “Chega de aplicar intervenções com base em crenças e interesses, sem a devida comprovação científica”, critica. Ele argumenta que “os colegas da área devem fazer pesquisas clínicas de qualidade sobre as medidas nas quais acreditam para justificar a prática”.

Outro ponto importante da Resolução do CFM ressalta que a adoção da prática ortomo-lecular não deve substituir medidas higiênicas, de correção nutricional e estilo de vida por qualquer tratamento. A reposição medicamentosa para comprovadas deficiências de nutrientes somente poderá ser adotada se houver nexo causal entre a reposição de nutrientes e a meta terapêutica ou preventiva. Além disso, a remoção de minerais como ferro e cobre, quando em excesso, ou de minerais tóxicos, agrotóxicos, pesticidas ou aditivos alimentares deverá ser avaliada com rigor e isoladamente.